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Como funciona a isenção de IPI para pessoas com deficiência em 2026?

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Isenção de IPI para PCD em 2026: confira os novos tetos de valores (até R$ 200 mil) e entenda o que mudou na lei para garantir o seu desconto na compra do carro.

Como funciona a isenção de IPI para pessoas com deficiência em 2026?

Há uma série de direitos que são atribuídos às pessoas com deficiência que nem sempre são de conhecimento público, e um benefício que deve ser amplamente divulgado é o que os permite comprar carros com isenção de IPI, e em alguns casos de outros impostos também.

Se você ainda não está ciente disso, neste artigo vai conhecer as atualizações legislativas de 2026 sobre a isenção de IPI para o público PCD, orientando sobre direitos, patologias elegíveis e o processo via sistema Sisen. 

Também será possível aprender um pouco mais com um guia prático sobre documentação e regras de revenda dos carros isentos, sobre os prazos para renovação, diferenciando os condutores dos não condutores, e as dicas para uma obter essa documentação com menos  burocracia, através da consultoria especializada em vendas diretas do Grupo AB, que é capaz de auxiliar o cliente PCD em todas as etapas, oferecendo um portfólio diversificado de marcas com as melhores condições e adaptações, garantindo agilidade e conformidade na aquisição do veículo.

O que mudou na lei de isenção de IPI para PCD em 2026?

O lei de isenção do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, para PCDs está em transição, mas as regras de isenção total do IPI para veículos novos passa de R4 70 mil para E$ 100 mil, e a isenção parcial vai até R$ 120 mil, bem como a isenção total do ICMS para carros até R$ 70 mil e parcial para veículos até R$ 120 mil pelo CONFAZ.

Nesse período de transição, a isenção do IPI para carros novos é de R$ 200 mil até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 as mudanças são o teto para isenção total do IPI, e os prazo para trocas para PCDs mais curtos, mas ainda estão dependendo de aprovação.

Quem tem direito à isenção de IPI: Lista de patologias e condições

Há uma série de grupos que estão habilitados a receber a isenção do IPI na compra de veículos. Vamos mostrar abaixo as patologias que são beneficiadas pela lei:

Deficiências físicas, visuais, mentais e autismo

Dentre os grupos beneficiados com a isenção do IPI, o das doenças de ordem neurológica abrangem Parkinson, Alzheimer (com alienação mental), AVC (Acidente Vascular Cerebral), AVE, Paralisia Cerebral, Esclerose Múltiplas, Síndrome de Down, Talidomida, Distrofia Muscular, Poliomielite, Síndrome do Túnel do Carpo.

Para quem tem sofre de Amputações, Artrose, Artrite Reumatoide, Escoliose Acentuada, Hérnia de Disco, LER/DORT, Mastectomia (com sequelas), Osteíte Deformante (Doença de Paget), problemas graves de coluna, Próteses internas/externas a isenção também é concedida.

Os casos de  Paraplegia, Tetraplegia, Hemiplegia, Monoplegia, Tetraparesia, Paralisia Irreversível e Incapacitante também são cobertos, bem como as doenças crônicas e câncer, tais como Câncer (com sequelas), Diabetes (com neuropatias, retinopatia ou insuficiência renal), HIV (SIDA/AIDS), Hepatite Crônica, Doença Renal Crônica (com fístula), Hemofilia, Hanseníase.

No caso de deficiências ou alterações sensoriais as patologias são Deficiência Visual (cegueira ou visão monocular), Deficiência Auditiva (surdez bilateral profunda), Deficiência Mental (severa ou profunda), Autismo.

Condutores vs. não condutores: como funciona para cada caso?

Dentre essas patologias, algumas delas não permitem a condução de veículos, o que não significa que eles não tenham direito de comprar carros com isenção de IPI, basta atender determinadas exigências.

As pessoas com deficiência que podem comprar o carro com isenção de IPI mesmo que não sejam os motoristas são as que possuem deficiências totais ou parciais visuais, físicas, mentais e autistas (TEA). Cabe ressaltar que esses PCDs devem apresentar as documentações necessárias para que a isenção seja concedida, como laudos médicos, através do sistema SISNEN (Receita Federal) para a solicitação. 

Passo a passo para solicitar a isenção de IPI em 2026

Depois de detalhar todos que estão cobertos pela isenção do IPI, vamos mostrar abaixo como solicitar o benefício:

Documentação necessária

Para realizar a solicitação, pessoalmente ou no portal, o candidato ao benefício deve reunir RG, CPF, comprovante de residência, suas declarações sobre sua saúde ou deficiência, e o laudo médico atestando a condição, com o CID, que vão permitir comprar um carro com isenção de IPI, e quaisquer outros documentos que possam ser solicitados.

O sistema Sisen

O Sisen, Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF, é um braço da Receita Federal do Brasil, desenvolvido pelo Serpro, que tem como finalidade facilitar a vida de quem precisa solicitar essas isenções na compra de veículos, e pode fazer de forma digital, utilizando essa ferramenta.

As pessoas com deficiência que são contempladas com esse benefício devem realizar o cadastro no sistema Sisen, anexar os documentos solicitados, seguindo o passo a passo do portal, que é autoexplicativo, enviar a solicitação e aguardar a autorização para ir a concessionária e comprar o carro com isenção de IPI.

Regras de permanência e revenda do veículo com isenção

Para quem obtém o benefício e vai comprar um carro com isenção de IPI e possíveis outros descontos, é fundamental saber quais são os prazos de duração e quando é necessário fazer a renovação do benefício, bem como o que deve ser feito na hora de revender o veículo:

Prazo de 2 ou 3 anos? Entenda o tempo mínimo para nova isenção

Após emitida a autorização, o prazo para que ela seja utilizada é de 270 dias, e depois de comprar o carro com isenção de IPI, o prazo de validade deste benefício é de 4 anos, seja para venda ou para renovação da isenção.

Cabe ressaltar que a partir de 2027 o tempo de duração da isenção do IPI passará a ser de 3 anos, entre isenção de IPI e do ICMS, mas todos os veículos comprados até o dia 31 de dezembro de 2026 ainda estarão cobertos pela isenção maior, de 4 anos.

Caso o proprietário do veículo queira revender seu bem antes dos 4 anos, é permitido, mas será necessário pagar todos os impostos isentos, com juros, multas e todos os valores pertinentes, excetuando-se os casos de perda total do veículo que obtenham permissão judicial, ou de falecimento do proprietário.

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