Diariamente ocorrem inúmeros acidentes no tráfego, dos menos aos mais graves, e fica sempre uma dúvida, como comprovar a responsabilidade civil em acidentes de trânsito, e quem pode ser considerado culpado?
Para deixar esse tema definitivamente claro, montamos um guia completo sobre responsabilidade civil em acidentes de trânsito, explicando como funciona a definição de quem deve pagar pelos prejuízos causados em uma colisão.
O texto aborda os fundamentos jurídicos da reparação de danos previstos no Código Civil, detalha os conceitos de culpa, dano e nexo causal, diferencia responsabilidade subjetiva e objetiva e explica a responsabilidade do proprietário do veículo envolvido.
Além disso, também vamos orientar os leitores sobre a produção de provas, os principais tipos de indenização (danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes), o funcionamento do seguro obrigatório e privado e as possibilidades de resolução por meio de acordos extrajudiciais.
O que é responsabilidade civil em acidente de trânsito?
A responsabilidade civil nos acidentes de trânsito se refere à obrigatoriedade que o responsável, seja ele o motorista ou não, tem de arcar com os prejuízos materiais, estéticos ou morais provocados a outras pessoas.
Para que a responsabilidade civil seja atribuída a alguém é preciso que se comprove a culpa, e na grande maioria dos casos a vítima é quem deve provar que o motorista ou o responsável agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.
Além de comprovar a responsabilidade do autor do dano, também devem ser comprovados os prejuízos sofridos, como despesas médicas, danos morais ou reparo em veículo, bem como que esse prejuízo foi decorrente de má conduta do responsável.
Quais são os fundamentos da responsabilidade civil no trânsito?
Para que a obrigação de reparar os danos, fundamento da responsabilidade civil, seja imputada, o Código Civil e o CTB, na Lei nº 9.503/1997, determina que os seguintes elementos sejam apreciados:
Conduta culposa, dolosa e o nexo de causalidade
A conduta é considerada culposa quando o motorista não emprega a atenção devida na condução do veículo, ou caso ele desrespeite as normas oficiais de segurança regulamentadas pelo CTB.
A conduta culposa pode ser indicativo de imprudência, quando o condutor age de forma precipitada, sem a devida cautela, como ultrapassar em local proibido ou ultrapassar o limite de velocidade. Pode ser negligente, quando há omissão ou falta de cuidado, como quando o veículo roda com pneus em más condições.
Pode também ser por causa de uma imperícia, decorrente da falta de habilidade na condução do veículo, como nos casos de motoristas que não conseguem controlar o veículo em pistas molhadas e sai na chuva.
A conduta dolosa ocorre quando o motorista assume o risco de causar danos ou mesmo quando tem completa intenção de causar o acidente, como bater em um veículo de propósito ou avançar com o carro e atropelar alguém.
O nexo de causalidade é que imputa a responsabilidade civil ao condutor referente ao prejuízo sofrido, ligando o fato ao dano. Deve ser comprovado que a ação ou falta dela foram responsáveis pelo acidente.
O nexo causal não se torna necessário no caso da culpa ser atribuída à vítima, como no caso de um pedestre que atravessa fora da faixa com o sinal aberto, e com isso se torna o responsável pelo acidente, ou pela interferência de terceiros, inocentando o condutor da culpa.
Responsabilidade subjetiva
A responsabilidade subjetiva se baseia em quatro elementos fundamentais, que são a conduta, que é a ação ou falta dela por parte do responsável pelo incidente. Na culpa ou dolo, caracterizados pela intenção de causar o dano (dolo), ou na negligência, imperícia ou imprudência, característicos da culpa.
Tem o dano, que é o prejuízo causado pelo fato, podendo ser matéria, estético ou moral, e por último o nexo causal, que como vimos acima, é o fator que liga a conduta do agente ao dano produzido pelo acidente.
Responsabilidade objetiva
A responsabilidade objetiva se dá em casos onde a culpa ou o dolo de quem provocou os danos precisa ser provada, ou seja, para que a indenização seja devida é necessário apenas apresentar a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
Esse tipo de responsabilidade ocorre mediante atividades de risco, quando a atividade do autor do dano implica em risco para terceiros, mediante relações de consumo, quando os fabricantes ou fornecedores se tornam responsáveis pela culpa em razão de defeitos em produtos ou serviços.
Em razão de problemas causados pela administração pública, ou através de previsão legal específica, como no caso de acidentes de trabalho ou em ocorrências de danos ambientais decorrentes do acidente.
Responsabilidade solidária do proprietário do veículo e da empresa empregadora
Caso o acidente se dê durante o exercício da função, a empresa e o empregado podem assumir de forma solidária a responsabilidade pelo fato causado a terceiros. A empresa deve responder de forma objetiva, o proprietário do veículo responde de forma solidária, e se a empresa é a proprietária do veículo, mas o motorista é seu funcionário a vítima tem o direito de cobrar a reparação integral de ambos de forma conjunta.
Cabe ressaltar que a empresa só tem a responsabilidade objetiva se o acidente se der durante o horário de expediente, ou se ficar comprovado que o motorista estava a serviço da empresa, pois se o condutor estiver usando o veículo com finalidade própria, ele se torna totalmente responsável.
Quais tipos de indenização podem ser cobrados em um acidente de trânsito?
Existem diferentes tipos de indenizações concedidas pela justiça, como apresentaremos a seguir:
Danos materiais e lucros cessantes
São considerados danos materiais as despesas com o reparo do veículo, com medicamentos, custos hospitalares ou de bens que foram danificados ou destruídos, e os lucros cessantes se referem aos dias ou valores que a vítima deixar de usufruir em razão do acidente, como no caso de pessoas que fazem transporte de passageiros por aplicativos.
Danos morais e danos estéticos
Os danos morais se referem aos prejuízos emocionais e psicológicos decorrentes do acidente, e os danos estéticos ocorrem quando há algum tipo de lesão ou deformidade física permanente na vítima
Pensionamento vitalício e despesas médicas
As despesas hospitalares e médicas cobertas pela responsabilidade civil incluem os custos com hospitais, laboratórios, clínicas, consultas, cirurgias, medicamentos, curativos, horários médicos e da equipe de saúde, fisioterapia e reabilitação, próteses, órteses ou quaisquer despesas com equipamentos ortopédicos.
Também podem ser consideradas as despesas necessárias para tratamentos no futuro em decorrência do acidente, mas todos esses valores devem ser comprovados através de notas fiscais, recibos e laudos médicos que comprovem a necessidade dos tratamentos e o nexo.
Já o pensionamento vitalício pode ser concedido caso a vítima tenha ficado com sequelas permanentes que a impeçam de realizar atividades laborais, ou que fique comprovado que ela teve sua renda reduzida ou extinta em razão dos danos causados pelo acidente.
Quais são as excludentes de responsabilidade civil em acidentes?
Caso a situação não se dê por responsabilidade completa do condutor, ele tem como comprovar que houve rompimento do nexo causal ou que o acidente se deu por motivos de força maior. Vamos saber mais sobre esses casos:
Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro
Se houver o rompimento do nexo causal, que comprova a relação dos danos com o acidente, a responsabilidade civil não pode ser imputada ao motorista, ou se a responsabilidade do acidente for de terceiros.
Caso fortuito e força maior
A exclusão da responsabilidade civil também pode ocorrer em casos de força maior, como eventos climáticos ou impossíveis de prever, como a queda de uma árvore ou grandes tempestades, em caso de legítima defesa, quando o fato ocorre para proteção do causador.
Também pode ocorrer a exclusão em caso de estado de necessidade, como por exemplo um motorista bater em outro veículo para evitar um atropelamento, caso o acidente ocorra dentro do cumprimento de uma obrigação legal ou se o agente atuar dentro dos limites legais.
Como provar a responsabilidade e cobrar o prejuízo após o acidente?
Para que a responsabilidade civil seja comprovada, a vítima deve utilizar alguns recursos, como o boletim de ocorrência do acidente, fotos e vídeos dos veículos, com os danos, as suas posições, possíveis marcas de frenagem e as placas.
Outros fatores que podem e devem ser adicionados ao processo são filmagens de câmeras de condomínios e estabelecimentos próximos ao acidente, o depoimento de testemunhas que tenham presenciado o fato, então convém anotar nome, endereço e telefone dos que se dispuserem a falar.
Para cobrar o prejuízo é necessário coletar ao menos três orçamentos diferentes para apresentar através de um documento formal ao responsável civil, e se não houver possibilidade de acordo com uma notificação extrajudicial p Juizado Especial Cível trabalha com pequenas causas que girem entre 20 salários mínimos em processos sem advogados e 40 com advogados, com uma prazo limite de 3 anos para ressarcimento.
Quem bate na traseira de outro veículo é sempre o culpado pelo acidente?
Apesar da culpa presumida que o motorista de trás deve se manter a uma distância segura do veículo a sua frente, presumindo que se houve acidente essa distância não foi respeitada, nem sempre a culpa do acidente é de quem bate na traseira.
Caso o carro da frente freie de forma brusca sem nenhuma justificativa plausível, ele será responsabilizado, assim como em caso de falta de sinalização na via, mudança de faixa sem aviso prévio, defeito no veículo ou se o veículo da frente engatar a ré de forma inesperada.
A empresa responde se o funcionário causar acidente fora do horário de trabalho?
Qual é o prazo prescricional para entrar com ação de cobrança por acidente de trânsito?
Originalmente o prazo prescricional é de três anos, mas há exceções, como no caso do acidente envolver transportes públicos e relação de consumo, que passa para cinco anos, se a ação for movida contra o Estado ou empresas prestadoras de serviços públicos, ou se a vítima for menor de idade, onde o prazo começa apenas quando forem completados os 18 anos.



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