Farol LED é permitido? Entenda o que diz a legislação!

A troca das lâmpadas convencionais por LED é uma tendência em diversos segmentos, inclusive nos veículos mais modernos. Isso porque o farol de LED proporciona uma série de vantagens para os motoristas, como mais resistência, durabilidade e capacidade de iluminação.


Por esse motivo, muitos proprietários de veículos mais antigos buscam aderir a essa evolução tecnológica, colocando lâmpadas similares disponíveis no mercado. Contudo, é importante ter atenção, pois além de alterar as características originais dos carros, fazendo com que a adaptação possa gerar problemas no sistema de iluminação, é preciso saber se a legislação de trânsito autoriza ou não esse tipo de modificação.

Para entender melhor sobre o assunto, continue com a gente, veja o que diz a legislação e se é possível instalar o farol de LED em seu automóvel. Acompanhe!

Por que o farol LED?

Atualmente, com a evolução tecnológica diversos veículos já saem de fábrica com o farol de LED. Afinal, uma série de benefícios são proporcionados para o condutor, como maior resistência a vibrações e a impactos e melhor tempo de vida útil em relação às lâmpadas halógenas, podendo atingir até 5 vezes mais em durabilidade, sendo um dos principais atrativos pelo sistema.

Outra condição que oferece um excelente custo/beneficio é que a lâmpada de LED disponibiliza uma redução no consumo de energia e não aquecem. Além disso, há um maior brilho do automóvel e capacidade de iluminação, favorecendo a visibilidade dos motoristas, especialmente à noite.

Quais as regras para o seu uso?

Diante de tantas vantagens, é comum que os motoristas de carros que não têm esse sistema queiram aderir à tecnologia de farol LED. Mas existem algumas regras para o seu uso, pois a substituição das lâmpadas originais halógenas nos faróis do veículo por LED está proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde janeiro de 2021, quando entrou em vigor a Resolução n° 667/17.

Nesse caso, somente os carros que já saem de fábrica com lâmpadas de LED podem continuar sendo utilizadas. Assim, a única alternativa para quem quer um veículo com essa tecnologia é vender o automóvel e comprar um novo, já que a partir de 2023 todos os modelos fabricados deverão contar com esse sistema, tendo como funcionalidade desde a partida do carro.

O que diz a permissão do farol LED?

Até dezembro de 2020, toda mudança realizada nos automóveis precisava ser autorizada pelo Detran, inclusive a instalação de farol de LED, visando à segurança no trânsito.

Posteriormente a essa data, os motoristas que almejam alterar os faróis originais do carro por iluminação de LED não têm mais permissão para fazê-lo, já que a legislação proíbe qualquer alteração veicular, autorizando somente a circulação daqueles que já saem de fábrica com essa tecnologia ou têm a alteração no CRV.

No entanto, aqueles que já realizam modificações nos faróis dos veículos, obedecendo às determinações legais antes de janeiro de 2021, não precisam se preocupar, pois não vão correr risco de receber penalidades por isso.

Como legalizar o farol LED?

Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

No final de 2020, quando a adoção dessa tecnologia era ainda permitida, muitos proprietários de veículos conseguiram legalizar a mudança das lâmpadas do farol para de LED. Mas foi preciso seguir algumas exigências legais estabelecidas pela resolução 292 de 2008, do Contran.

Para isso, era necessário que o Dentran autorizasse, previamente, a modificação do sistema pelas lâmpadas de farol de LED. Posteriormente, o veículo passava por uma inspeção em uma empresa autorizada pelos órgãos de trânsito. Após a aprovação na inspeção, a alteração era constatada no documento do veículo.

Qual a multa para aquele que substitui os faróis por lâmpadas de LED?

Caso o condutor insista em alterar a iluminação do veículo por lâmpadas de LED, ele poderá receber uma multa por não respeitar a lei. A infração para este caso está prevista no parágrafo XIII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e diz que dirigir o veículo com o sistema de sinalização e iluminação modificadas pode gerar multa grave.

No caso, o valor é de R$ 195,23, além da obtenção de 5 pontos na carteira e o risco da retenção do automóvel até a regularização da situação.

Quais lâmpadas podem ser usadas?

O ideal é que as lâmpadas sejam originais do fabricante do veículo, sem alterar as especificações técnicas relacionadas à colorimetria e potência, estando em conformidade com as normas do Inmetro e definições de acordo com as resoluções 292 e 227 do Contran.

Diante disso, conforme o Art. 6º no Anexo I, item 3.15 da resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, as lâmpadas permitidas para o equipamento de iluminação veicular são:

  • farol de longo alcance e luz alta branca;
  • farol angular e de curva branca;
  • farol de luz baixa branca;
  • farol de neblina dianteiro amarela ou branca;
  • farol de rodagem diurna branca.

Qual a importância de um mecânico profissional para realizar o serviço?

Em veículos que não têm o sistema do farol de LED, quando for preciso realizar a troca da lâmpada deve substituir pelo modelo padrão, que é a halógena. No entanto, apesar da proibição dos carros antigos por iluminação de LED, algumas pessoas tendem a alterar o equipamento por conta própria.

Nesse caso, é importante procurar um mecânico profissional habilitado para executar o serviço, pois qualquer sobrecarga ou modificações inadequadas pode causar grandes problemas ao automóvel. Ainda cabe ressaltar que alterar as características originais do automóvel é uma condição que exige amparo da legislação.

Por isso, na hora de trocar de veículo, vale a pena ter atenção e optar por um modelo que proporcione uma maior visibilidade e com tecnologia atual de iluminação, tendo como destaque o farol de LED já de fábrica ou legalmente no Certificado de Registro de Veículo. Assim, poderá ter todos os benefícios que esse sistema oferece.

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